sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Duplicatas não assinadas podem ser executadas

A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda de mercadorias ou a uma prestação de serviço. E mesmo que não esteja assinada pelo devedor pode ser executada. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A segunda instância considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem assinatura do devedor.

Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas.

O município de Santa Luzia (MG) recorreu ao STJ contra decisão do TJ mineiro. Sustentou que não houve procedimento licitatório para contratação dos serviços e que a dívida não poderia ser exigida por falta de assinatura nos títulos. Alegou, ainda, que não houve comprovação do efetivo recebimento dos serviços.

Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, as irregularidades na contratação devem ser atribuídas, primordialmente, à prefeitura. Para o relator, o município não pode usufruir de um serviço e depois recusar o pagamento para a empresa prestadora sob a alegação de que o procedimento não observou a lei.

O ministro concordou com a decisão do TJ-MG, que diz: “Falar em comprovante de entrega de mercadoria é exercitar a ficção, já que, em se tratando de transmissões radiofônicas, é impossível detectar a voz e o som para entregá-las ao destinatário. A documentação que deu suporte à emissão das duplicatas contém todos os elementos e características previstas neste tipo de prestação de serviços, indicando as datas, o nome do transmissor, momentos das divulgações, números de inserções, dias das divulgações, nomes dos programas, preços unitários e preços globais”.

Além disso, o ministro ressaltou que só seria possível chegar a outra conclusão se fosse permitido ao STJ reexaminar provas. Como não é possível, ele manteve o entendimento do TJ mineiro. Em votação unânime, os ministros da 4ª Turma acompanharam o relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 631.684

Fonte: Conjur.com.br

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Brasil Telecom condenada a ressarcir clientes


Todos os adquirentes de linhas telefônicas no período de 1988 a 1995 tornaram-se acionistas da TELEBRAS/TELEBRASÍLIA (sucedida, desde 1997, pela BRASIL TELECOM S/A). Entretanto, usando critérios contábeis inexatos, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito. Acionistas da Telebrasília com contratos daquele período têm conquistado no Judiciário de Brasília-DF e nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização.
A TELEBRASÍLIA/BRASILTELECOM, para entregar menos ações a cada contratante, valendo-se de interpretação maliciosa de uma Portaria, deixava de emitir as ações de imediato (chegava a retardar por 12 meses) e, quando o fazia, levava em conta o valor da data da emissão, quando o certo é realizar a emissão observando o valor da ação vigente ao tempo da integralização.

Mediante tal artifício, entregava um número de ações menor que o devido, lesando os acionistas. As pessoas físicas e jurídicas que adquiriram linhas telefônicas entre 1988 e 1995 estão entre os possíveis lesados, tendo provável direito a reclamar a complementação das ações.

Quem tem direito ao ressarcimento é o atual titular do contrato junto à BRASIL TELECOM desta linhas adquiridas até 1995.

Já esta pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça STJ, em contrato de participação financeira, firmado entre a BRASIL TELECOM S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp 500.236/RS).

A justiça têm condenado a BRASIL TELECOM S/A a indenizar os consumidores em valores que variam de R$ 3.300,00 a R$ 7.800,00 para cada linha telefônica, dependendo da data do pagamento.

DEFENDA-SE! Procure fazer valer os seus legítimos direitos.



Fonte: http://www.webartigos.com/articles/1553/1/Proprietarios-De-Linhas-Telefonicas-Fixas-Tem-Direito-A-Ressarcimento/pagina1.html#ixzz168NbY04y

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

ANS - ADVOCACIA

Fundado em janeiro de 2010, o escritório ANS – Afrânio Nogueira Soares, veio dar continuidade ao trabalho dedicado do Dr. Afrânio Nogueira Soares com a Sociedade de Montes Claros. Com o entusiasmo de jovens advogados, oferece aos seus clientes o compromisso com a qualidade na assistência jurídica e atuação em diversos ramos do Direito.
Nossa Sociedade de Advogados oferece serviços advocatícios de consultoria, assessoria e assistência jurídica em todo o Norte de Minas atuando nos ramos do Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família, Direito Tributário, Direito Ambiental e causas cíveis em geral.

Oferecemos aos nossos clientes consultoria e assessoria preventiva, a fim de mantê-los atualizados a respeito das possíveis implicações jurídicas em seus negócios, alertá-los quanto a possíveis oportunidades e seus benefícios, e também, emitindo pareceres sobre diversos temas a fim de ajudá-los nas tomadas de decisões.

Nosso objetivo é construir um novo conceito de advocacia, em que a assistência integral, ágil, eficaz e personalizada ao cliente seja constante. Foi com este objetivo que nasceu o escritório ANS, resultado de um esforço permanente em oferecer serviço individualizado e, principalmente, diferenciado pela qualidade técnica e pela dedicação de seus profissionais.

Em um cenário de mercantilização da advocacia, o escritório apresenta uma proposta de trabalho voltada para a valorização dos laços intersubjetivos entre cliente e advogado, primando sempre pela qualidade técnica de seus serviços, que é seu grande diferencial.

Equipe:

Andressa Ribeiro de Sousa – OAB/MG 127.405

Ariana Nogueira Eleutério OAB/MG 118.659

Mércio Mota Antunes OAB/MG 116.682